
SÃO PAULO - Desde o início do dia, todos os bancos brasileiros estão autorizados a oferecer a opção de cobrança e pagamento de contas via DDA, um método eletrônico que substitui o tradicional boleto impresso.
Em teste há meses em instituições como Bradesco e Banco do Brasil, o Débito Direto Autorizado é uma forma de pagamento que permite ao cobrador enviar um boleto a seu cliente de forma eletrônica, desde que o consumidor esteja cadastrado em um serviço do tipo.
No caso de clientes do Banco do Brasil, por exemplo, o correntista que se cadastrar no DDA poderá ver todos os boletos emitidos em seu nome ao entrar no internet banking do BB ou acessar sua conta via celular ou caixa eletrônico.
Todos os bancos que aderiram ao DDA não vão cobrar tarifas pelo serviço num primeiro momento. Mas, de acordo com o Banco Central, as instituições estão livres para definir a tarifa quando quiserem.
Assim, uma mensalidade escolar, assinatura de revista, fatura de cartão de crédito ou qualquer outra conta que possa ser paga via boleto aparecerá como “pendência” na tela do computador sempre que o correntista acessar sua conta.
O DDA é um recurso que funciona de modo diferente do débito automático. No débito tradicional, o usuário autoriza a cobrança e o valor é deduzido de sua conta na data do vencimento. No caso do DDA, nada é cobrado sem a autorização pontual do cliente. O usuário vê os boletos na tela e decide
O correntista pode, por exemplo, rejeitar cobranças que não reconheça ou simplesmente não dar OK porque não deseja pagar a conta em dia, pois pretende usar seu dinheiro para outros fins.
Segundo a Febraban, o DDA funciona com as mesmas características de um boleto tradicional, com a diferença de que ao invés do cobrador enviar uma fatura em papel para a casa do cliente, dispara um documento eletrônico para o cadastro do usuário no serviço de DDA.
Uma das vantagens do serviço é que, ao viajar por exemplo, o correntista não perde o vencimento de seus boletos, já que não está em casa para recolher os documentos que chegam pelo correio. Pelo celular, caixa eletrônico ou computador, consegue visualizar as contas a pagar e autorizar o débito.
Outra vantagem é a possibilidade de pagar online um boleto que já venceu. Atualmente, boletos vencidos só podem ser pagos diretamente no caixa do banco, que faz as contas de multa e juros. Com o DDA, os bancos ficam livres para decidir como agir nesse caso. A instituição financeira terá a possibilidade de efetuar esse cálculo (multa e juros) eletronicamente e permitir o pagamento online
Um dos bancos que inicia o serviço de DDA hoje, o Bradesco, adotará também o recurso de disparar um SMS ou e-mail para o usuário sempre que uma nova conta chegar em seu nome.
O correntista tem a liberdade de cadastrar-se no banco que preferir para receber todos os DDAs emitidos em seu nome. Quem tem conta em dois bancos, por exemplo, pode cadastrar-se apenas em um ou nos dois. Os boletos emitidos (como conta de TV a cabo, energia, etc) vão aparecer nos dois bancos. Aí, o usuário decide como pagar conforme sua conveniência.
Uma projeção do Banco do Brasil estima que até o final do ano que vem ao menos um terço dos correntistas de todos os bancos aceitem o serviço. Se isto se confirmar, haverá uma economia anual de impressão de 1 bilhão de boletos em papel.
A tecnologia dos DDAs poderá ser usada não só por pessoas físicas, mas também por empresas. Por criar um fluxo eletrônico de boletos a pagar, pode ficar mais fácil para as empresas contabilizar os vencimentos que tem no curto prazo.
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